Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas até:
40% das vagas oferecidas no concurso;
25% das vagas oferecidas no concurso;
5% das vagas oferecidas no concurso;
20% das vagas oferecidas no concurso;
15% das vagas oferecidas no concurso.
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