João, candidato aprovado em concurso público para o cargo de Agente Fiscal de Rendas do Estado e classificado em trigésimo lugar, toma conhecimento pelo Diário Oficial de que a Administração, observando a ordem classificatória, nomeou vinte e nove candidatos, restando ainda vagos vinte e um cargos. Inconformado com a situação descrita, João resolve questionar a conduta da Administração. Neste caso, João poderá:
impetrar um mandado de segurança para exigir sua nomeação, alegando violação ao princípio da impessoalidade.
ajuizar ação popular para assegurar sua nomeação, uma vez que a conduta da Administração viola o princípio da moralidade administrativa.
aguardar sua nomeação, uma vez que o candidato aprovado possui mera expectativa de direito.
exercer o direito de petição, exigindo sua nomeação, em face do abuso de poder de que foi vítima.
ajuizar ação popular para anular as nomeações já feitas, uma vez que a nomeação de apenas parte dos candidatos aprovados implica em violação aos princípios da moralidade e impessoalidade.
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