Em conformidade com o preceito contido no artigo 25, da lei 8112/90, reversão é:
retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado;
retorno do servidor em disponibilidade à atividade;
retorno à atividade de servidor aposentado;
o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede;
a investidura do servidor em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido.
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