Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que
o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo ultrapassar 90 dias.
a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo.
será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias.
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