Nos termos da Lei nº 8.112/90, o servidor público responde civil, penal e administrativamete pelo exercício irregular de suas atribuições. Assim, é correto que
a responsabilidade civil decorre de ato comissivo e doloso, ainda que dele não resulte prejuízo ao erário e a terceiros, salvo quando omissivo e culposo, limitada nessa hipótese, à sanção administrativa.
as sanções civis, penais e administrativas não poderão ser aplicadas cumulativamente, salvo quando a responsabilidade recair sobre servidor estável em cargo efetivo.
a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
a obrigação pelo cumprimento das penalidades administrativas, estende-se aos sucessores e parentes até segundo grau e contra eles será executada indistintamente.
a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
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