A Educação Infantil viveu uma trajetória no Brasil, pois antes era vista como favor ou uma dádiva social e hoje, é vista como um direito e um dever do Estado. O ordenamento legal da Educação Infantil explicita a idéia de derrubar o caráter assistencialista de atendimento à faixa etária de zero a seis anos. O ato de educar a criança está inegavelmente integrado ao ato de cuidá-la e o atendimento passou a ter o caráter
de proteção o que significa "assistencialismo" uma vez que denota um sentido de atendimento relacionado à "prestação de favor" e portanto sua organização deve se assemelhar a de uma escola formal, com horários e períodos letivos.
educacional, de cunho sócio-educativo, instaurando-se um espaço de formação e proteção às crianças pequenas.
de assistencialismo, entendido como o ato de prestar cuidado e atenção à criança nos aspectos de alimentação, higiene, guarda e proteção - prática acentuada na creches.
assistencialista, referindo-se às ações que atendem as necessidades básicas de higiene, alimentação, proteção e guarda das crianças, enquanto a mãe exerce atividade remunerada fora do lar, sendo portanto, sobretudo, um direito da mulher trabalhadora.
de cuidar e educar, sendo cuidar o objetivo das creches que atendem as crianças até 06 anos nas quais estudam os filhos das mães que têm atividades profissionais menos qualificadas e o educar que é o objetivo dos "jardins", onde estudam os filhos de famílias um pouco mais abastadas.
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