De acordo com a Lei no 8.112/90, no processo administrativo disciplinar, o prazo para conclusão da sindicância NÃO excederá
cento e vinte dias, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário para a regular apuração da existência de infração disciplinar.
noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do presidente da comissão processante.
noventa dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, a critério da autoridade superior.
sessenta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, a critério do presidente da comissão processante.
trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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