Direito Administrativo - Lei 8.112/90 - Fundação de Amparo à Pesquisa e Exrensão Universitária (FAPEU) - 2005
Assinale a alternativa CORRETA.
Segundo as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei no 8.112, de 11/12/90),
o processo disciplinar poderá ser revisto, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de qualquer uma das seguintes penalidades: suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, não havendo necessidade de identificação e de endereço do denunciante.
o julgamento fora do prazo legal implica nulidade do processo disciplinar.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...