O poder disciplinar na Administração Pública é cabível para
instaurar inquérito administrativo, processar e aplicar penalidades apenas aos servidores públicos que infringem os respectivos estatutos.
apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa a exemplo das pessoas que com ela contratam.
investigar irregularidades e aplicar penas aos servidores públicos e particulares, mesmo aqueles não sujeitos à disciplina interna da Administração Pública.
limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, com o objetivo de regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.
regulamentar lei ou ato normativo de forma independente ou autônoma, inovando a ordem jurídica por estabelecer normas ainda não disciplinadas em lei.
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