A demissão pode ser aplicada, dentre outros, em caso de inassiduidade habitual, que é a falta ao serviço, sem causa justificada, por
60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
45 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
30 dias, interpoladamente, durante o período de 180 dias.
mais de 60 dias consecutivos.
mais de 30 dias consecutivos.
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