De acordo com a Lei nº 8.112/90, na reversão, o servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração
do cargo que voltar a exercer, com exceção das vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
que recebia a título de aposentadoria acrescida somente com as vantagens do cargo que voltar a exercer.
que recebia a título de aposentadoria acrescida somente com as vantagens de natureza pessoal que recebia anteriormente à aposentadoria.
que recebia a título de aposentadoria acrescida com as vantagens do cargo que voltar a exercer, bem como com as de natureza pessoal que recebia anteriormente à aposentadoria.
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