A demissão do servidor público federal será aplicada no caso de:
probidade administrativa.
assiduidade habitual.
ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas.
não receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
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