O servidor público federal que opera direta e permanentemente com Raio-X ou substâncias radioativas terá direito ao gozo de férias de:
45 dias consecutivos por ano de atividade profissional, proibida a acumulação dos dias.
20 dias consecutivos por semestre de atividade profissional, podendo haver a acumulação dos dias
30 dias consecutivos por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
30 dias consecutivos por ano de atividade profissional, podendo haver a acumulação dos dias.
20 dias consecutivos por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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