O servidor público sujeita-se às responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes do exercício de suas funções. Em relação à responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que:
o servidor público será responsabilizado apenas pelas ações ilícitas que praticar no exercício de suas funções, não podendo ser responsabilizado por suas omis- sões, ainda que causadoras de dano.
para fins de responsabilidade penal é necessário que se comprove a concretiza- ção do dano, posto que a mera tentativa ou o perigo de dano não constituem conduta penal definida como crime
quando o dano é causado por servidor público a terceiros, o Estado responderá objetivamente, porém ficará com o direito de regresso contra o servidor que causou o dano, desde que este tenha agido com culpa ou dolo.
a responsabilidade administrativa é apurada pela própria Administração por meio de processo sumaríssimo, caso em que se aplica o princípio da verdade sa- bida, por meio do qual não caberá defesa.
ao servidor público é assegurada a estabilidade no cargo ocupado, portanto, não poderá ser responsabilizado por qualquer ação ou omissão praticada no exercí- cio de suas funções.
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