O décimo terceiro salário é vantagem paga ao servidor, além do seu vencimento, correspondente a um doze avos da sua remuneração mensal, no exercício do respectivo ano. A fração superior a quinze dias será considerada como mês integral e, em caso de exoneração, perceberá proporcionalmente aos meses de exercício. Essa vantagem pela Lei 8.112/90 é denominada
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