De acordo com a Lei no 8.112/90, o requerimento de revisão do processo será dirigido ao
Presidente da República, obrigatoriamente.
Ministro de Estado ou autoridade equivalente.
Vice Presidente da República, obrigatoriamente.
Governador do Estado no qual o servidor desempenhou as suas funções, detentor da legitimidade exclusiva.
Prefeito da cidade na qual o servidor desempenhou as suas atividades, detentor da legitimidade exclusiva.
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