Se um oficial de justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ausentar-se do serviço pelo pe-ríodo de 40 (quarenta) dias consecutivos, sem qual-quer justificativa e sem licença da autoridade compe-tente, estará sujeito à pena de
suspensão, aplicada pelo Juiz Titular da Vara ou seu substituto legal.
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