Os servidores públicos são estáveis
(A) após dois anos de efetivo exercício, desde que nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(B) após três anos de efetivo exercício, desde que nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(C) após dois anos de efetivo exercício, desde que nomeados para cargo público de qualquer natureza.
(D) após três anos de efetivo exercício, desde que nomeados para cargo de provimento efetivo ou temporário, em virtude de concurso público.
(E) após dois anos de nomeados para cargo de provimento efetivo ou não, em virtude de concurso público.
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