O regime jurídico, instituído pela Lei nº 8.112/90, é necessariamente aplicável aos servidores civis
da União, dos Estados e dos Municípios
da União e das suas Autarquias, mas não aos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
da União e das suas Autarquias e Empresas Públicas
da União e das suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive aos das suas Autarquias e Empresas Públicas.
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