Tendo em vista a Lei nº 8.112/90, e em relação às férias dos servidores públicos civis da União, é INCORRETO afirmar que
para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício.
as férias, dentre outras hipóteses, poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública ou comoção interna.
é permitido o parcelamento das férias em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
o servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser cumuladas por até 3 períodos, no caso de necessidade do serviço.
é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
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