É certo que, o servidor poderá, diante de novos argumentos, interpor pedido de reconsideração perante a autoridade
que houver expedido o ato, que deverá decidir o pleito dentro do prazo improrrogável de 60 dias.
competente, dentro do prazo de 15 dias, a contar da publicação ou da ciência do ato impugnado.
imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato, que decidirá em até 15 dias.
imediatamente superior à que tiver expedido a decisão, que decidirá dentro do prazo legal de 10 dias, podendo ser renovado uma única vez.
que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, que deverá decidir dentro do prazo de 30 (trinta) dias, não podendo ser renovado.
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