Sobre o vencimento e a remuneração, é INCORRETO afirmar:
As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício.
O servidor que for demitido em débito com o erário terá o prazo de sessenta dias para quitar seu débito.
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
O vencimento não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
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