NÃO é considerado preceito para o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,
- A. o mesmo nível de especialidade, escolaridade ou habilitação profissional.
- B. a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão.
- C. o interesse do servidor público e a diferença de vencimentos.
- D. a manutenção da essência das atribuições do cargo.
- E. a vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades.