"X", Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho − 7ª Região, após regular processo administrativo pela prática de abandono de cargo, foi punido com a pena de demissão. Inconformado, nos termos da Lei nº 8.112/90, pretende exercer o seu "direito de petição", visando a reconsideração da sua demissão. Nesse caso, o
requerimento deverá ser despachado no prazo de quinze dias e decidido dentro de cento e oitenta dias.
requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
prazo para interposição do pedido de reconsideração é de vinte dias, a contar da assinatura do ato de demissão pela autoridade competente.
direito de requerer prescreve em três anos quanto aos atos de demissão e noventa dias, nos demais casos.
pedido de reconsideração não interrompe a prescrição, podendo ser relevado pela administração.
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