Quanto à nomeação é INCORRETO afirmar que
se dará em comissão, salvo na condição de interino, para cargos de confiança ou efetivos, ainda que não vagos.
far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
o servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa.
os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
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