Sobre a revisão do processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afirmar:
A autoridade competente para o julgamento nomeará uma comissão revisora, que procederá à instrução do processo e concluirá os trabalhos em sessenta dias.
O processo de revisão jamais poderá resultar em prejuízo para o servidor, sendo vedado o agravamento da penalidade.
O ônus da prova na revisão é sempre do requerente.
A revisão pode ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor; no caso de falecimento do servidor, qualquer parente poderá requerer a revisão, desde que no prazo máximo de dois anos do evento morte.
A revisão só é admissível se o requerente alegar fatos novos ou circunstâncias antes desconsideradas que justifiquem a inocência do servidor.
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