No que se refere à jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, a duração máxima do trabalho semanal e os limites mínimo e máximo diários, serão, respectivamente, de
cinqüenta e duas horas; e seis e oito horas.
cinqüenta horas; e quatro e oito horas.
quarenta e oito horas; e quatro e dez horas.
quarenta e seis horas; e quatro e seis horas.
quarenta horas; e seis e oito horas.
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