Considerando a Lei nº 8.112/90 e suas alterações posteriores, quanto à posse e ao exercício do cargo público, é INCORRETO afirmar:
A posse em cargo público dependerá do julgamento favorável acerca da aptidão física e mental daquele que será empossado, por meio de prévia inspeção médica oficial.
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação e o servidor nomeado poderá, mediante procuração específica, outorgar poderes a terceira pessoa para que o represente no ato da posse.
No ato da posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data da posse.
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