Dentre outras proibições, o servidor público federal NÃO poderá
exercer o comércio da qualidade de cotista.
participar da administração de empresa privada.
praticar o comércio na qualidade de comanditário.
atuar, como procurador, em qualquer caso, junto à repartição pública.
exercer o comércio na qualidade de acionista.
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