Quando servidor, nomeado em caráter efetivo, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, contados da data
da nomeação e provimento efetivo, será demitido a bem do serviço público.
do ato de nomeação, será demitido do cargo.
da publicação do ato de provimento, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação.
da posse, será exonerado do cargo.
do ato de sua contratação, responderá por abandono do cargo, observada a ampla defesa.
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