Dentre outros requisitos básicos para a investidura em cargo público, estão a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a aptidão física e mental. A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, denomina-se
aproveitamento.
reintegração.
reversão.
recondução.
readaptação.
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