As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros:
na hipótese de que os agentes tenham procedido de modo contrário ao direito e aos regulamentos.
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.
tendo os agentes procedido de modo a faltar a dever prescrito em lei.
desde que seja provado que os agentes agiram com culpa grave.
desde que seja provado que os agentes agiram com dolo.
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