O servidor ocupante de cargo público federal efetivo, regido pelo regime jurídico da Lei nº 8.112/90, desde que regularmente nomeado, após aprovação em concurso, tem direito a licença remunerada, pelo prazo de até
- a. 2 anos, a fim de acompanhar cônjuge, deslocado para servir em outro ponto, do território nacional.
- b. 2 anos consecutivos, para trato de assuntos particulares.
- c. 2 anos, para o desempenho de mandato, em associação de classe ou entidade sindical, da respectiva categoria.
- d. 10 dias, por motivo de seu casamento ou falecimento de seus pais, avós, irmãos, filhos, netos e outros parentes.
- e. 30 dias, por motivo de doença do seu conjuge, dos pais ou dos filhos, quando indispensável for a sua assistência.