Os cargos públicos são criados por lei e são frutos da necessidade social da administração pública de promover serviços essenciais. Toda administração pública deve seguir princípios e leis, podendo os agentes públicos responder por seus atos e omissões de forma administrativa, civil e penal.
Em contrapartida, o funcionário público tem alguns direitos, entre os quais:
- A. o exercício de atividade remunerada durante o período de licença por motivo de doença em pessoa da família;
- B. o auxílio-natalidade devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, e acrescido de 50%, por nascituro, em caso de parto múltiplo;
- C. o pagamento de Encargo de Curso ou Concurso, mesmo quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho;
- D. a ausência do serviço por 02 dias consecutivos em razão de falecimento de pais, madrasta ou padrasto;
- E. a inatividade remunerada (aposentadoria), somente na modalidade compulsória.