Jeferson, servidor administrativo da Câmara Municipal, titular de cargo efetivo, estava de férias na praia, quando sofreu grave acidente ao ser atropelado por uma lancha a motor. Do acidente resultou grave lesão de natureza irreversível e incapacitante, gerando sua aposentadoria por invalidez permanente, a contar do laudo médico oficial, emitido em 23 de setembro de 2013. Sabe-se que, nessa data, Jeferson tinha 45 (quarenta e cinco) anos e que ingressou no serviço público municipal em 15 de dezembro de 1997. Diante da situação acima narrada, deve-se concluir, no tocante aos proventos de Jeferson, que serão
- A. proporcionais; calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria; e assegurada a revisão dos proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
- B. integrais; calculados com base nas remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência oficial, calculada a média na forma da lei; e assegurado o reajustamento dos proventos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
- C. proporcionais; calculados com base nas remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência oficial, calculada a média na forma da lei; e assegurada a revisão dos proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
- D. integrais; calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria; e assegurado o reajustamento dos proventos para preservar- lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
- E. integrais; calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria; e assegurada a revisão dos proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.