A destituição de cargo em comissão é prevista na Lei nº 8.112/90, especificamente, para quando o servidor
perde o fator confiança.
comete falta grave, no seu cargo efetivo.
comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.
for demitido do seu cargo efetivo.
renuncia ao exercício do seu comissionamento.
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