Ressalvadas situações especiais, constituídas à base de ordem jurídica anterior, a regra geral vigente, atualmente, é de ser vedada ao servidor público
perceber proventos de aposentadoria com remuneração de outro cargo efetivo inacumulável.
perceber proventos de aposentadoria com remuneração de outro cargo comissionado.
perceber proventos de aposentadoria decorrentes de dois cargos inacumuláveis.
exercer, remuneradamente, dois cargos comissionados.
exercer dois cargos efetivos, se um deles não for de médico ou professor.
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