Conforme previsão expressa contida na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, a violação da regra legal proibitiva de coagir subordinado, para filiar-se a determinado partido político, sujeita o agente primário à penalidade administrativa disciplinar de
advertência.
suspensão de até 30 dias.
suspensão superior a 30 dias.
demissão.
destituição do cargo comissionado.
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