Um funcionário público regido pela Lei n. 8.112/90 praticou um ato regular e lícito, o qual era da sua competência e de interesse da empresa que prestava serviços para o órgão no qual ele trabalha. Pela presteza e boa vontade com que cumpriu a sua obrigação, a empresa beneficiada ofereceu-lhe passagem e hospedagem, por três dias, num resort de luxo, com tudo incluso (todas as refeições e bebidas). Ele aceitou a oferta e a utilizou. Neste caso, o funcionário:
- A. não poderá ser punido penalmente porque não recebeu vantagem indevida para a prática de um ato no exercício das funções. O que recebeu foi uma espécie de reconhecimento pela presteza no cumprimento do dever funcional.
- B. não poderá ser punido nas esferas penal, civil e administrativa porque a vantagem lhe foi oferecida após a prática do ato administrativo. Teria cometido, no máximo, uma infração de natureza ética.
- C. não poderá ser punido nas esferas penal, civil e administrativa porque o ato administrativo que praticou foi regular e lícito e se inseria no âmbito das suas atribuições.
- D. poderá ser punido penalmente, por crime de corrupção passiva; civilmente, por ato de improbidade administrativa; administrativamente, por ter recebido uma vantagem indevida em razão das suas atribuições; e eticamente, por ter descumprido uma proibição estabelecida no Código de Ética Profi ssional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- E. caso seja punido administrativamente, não o poderá ser civilmente, porque configuraria bis in idem.