A Emenda Constitucional n. 32, de 2001, à Constituição Federal, autorizou o Presidente da República, mediante Decreto, a dispor sobre:
extinção de funções públicas, quando vagas.
extinção de cargos e funções públicas, quando ocupados por servidores não estáveis.
funcionamento da administração federal, mesmo quando implicar aumento de despesa.
fixação de quantitativo de cargos dos quadros de pessoal da Administração Direta.
criação ou extinção de órgãos e entidades públicas.
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