A. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
B. A gratificação natalina é excluída do teto de remuneração.
C. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
D. O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
E. O servidor poderá perceber remuneração inferior ao valor do salário mínimo, de acordo com a Lei 8.112/90, dependendo da natureza do cargo ocupado e do regime diário de trabalho.