A instauração válida de processo administrativo no âmbito da administração estadual
depende de despacho da autoridade competente, mediante requerimento escrito do interessado.
poderá se dar por requerimento escrito do interessado, ou ainda de ofício.
independe de legitimação ativa do requerente, ou da competência da autoridade a quem dirigida.
não exige forma especial, bastando o simples requerimento oral.
não poderá ser efetuada sob a modalidade de litisconsórcio.
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