Lúcia tem 62 anos e é servidora aposentada no cargo de Enfermeiro na UFRJ. Recentemente, ela prestou novo concurso público para o cargo de Tecnólogo/Analista de Relações Internacionais e obteve aprovação. Após comprovar que possuía os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme constava no edital, averiguou-se que Lúcia:
- A. poderia ser investida no novo cargo, pois é permitido acumular os proventos de sua aposentadoria com o vencimento do cargo em questão.
- B. não poderia ser investida no novo cargo, pois é proibido acumular os proventos de sua aposentadoria com o vencimento do cargo em questão.
- C. não poderia ser investida no novo cargo, pois o ingresso no serviço público é permitido apenas a pessoas com idade compreendida entre 18 e 60 anos.
- D. poderia ser investida no novo cargo, desde que comprovado que a carga horária de seu cargo de enfermeiro, quando em atividade, somada à carga horária do novo cargo não exceda a 60 horas semanais.
- E. poderia ser investida no novo cargo, pois a proibição de acumular ocorre apenas quando se trata de dois cargos em atividade.