Para investidura em cargo público, são requisitos básicos expressamente listados na Lei n0 8.112/90:
- A. a nacionalidade brasileira o nível de escolaridade compatível com o cargo a idade máxima de cinquenta e cinco anos.
- B. a idade mínima de dezoito anos a inexistência de antecedentes criminais o nível de escolaridade compatível com cargo.
- C. aptidão física e mental a quitação com as obrigações militares e eleitorais a idade mínima de dezesseis anos.
- D. o gozo dos direitos políticos a nacionalidade brasileira a aptidão física e mental.