A cessão de servidores é conceituada pela doutrina como:
A. forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava para atuar em outra pessoa ou órgão, tendo em vista a necessidade de compatibilizar o exercício da função pública com limitações de caráter pessoal
B. fato funcional por meio do qual determinada pessoa administrativa ou órgão público cede, sempre em caráter temporário, servidor integrante de seu quadro para atuar em outra pessoa ou órgão, com o objetivo de cooperação entre as administrações e de exercício funcional integrado das atividades administrativas
C. ato administrativo consubstanciado em uma transferência, que pode ser temporária ou definitiva, de servidor integrante de seu quadro para atuar em outra pessoa ou órgão, com o objetivo de cooperação entre as administrações e de exercício funcional integrado das atividades administrativas
D. fato administrativo por meio do qual determinada pessoa administrativa ou órgão público, cede, sem ônus, sempre em caráter definitivo, servidor integrante de seu quadro para atuar em outra pessoa ou órgão