Para fins de remoção, passado o estágio probatório, o servidor pode ser removido
- A. a pedido, por interesse próprio, para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor de órgão público ou empregado em empresa regularmente nacionalizada.
- B. por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
- C. em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas.
- D. de ofício, no interesse da Administração, ou a pedido, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público ou militar.