O texto adiante é constituído de trechos da matéria Vitimados pela Síndrome punitiva, publicada na revista Carta Capital, n° 751, de 05 de junho de 2013.
Setor Público: o governo vai rever regras que engessam a pesquisa nas universidades. O Governo Dilma Rousseff vai voltar atrás em uma polêmica decisão que causou alvoroço nas universidades federais e recebeu críticas contundentes de reitores e pesquisadores. Desde fevereiro, as instituições de ensino superior estavam proibidas de utilizar fundações de apoio à pesquisa para captar recursos. E mais: o montante arrecadado por elas em empresas teria de passar primeiro pelo caixa federal (...) Depois de forte reação pública comandada pela maior universidade federal brasileira, a UFRJ, do Rio de Janeiro, o MEC e a CGU decidiram publicar nos próximos dias uma nova versão do documento (...). Para o mundo acadêmico, pesquisa cientíica não pode ser tratada pela iscalização da mesma maneira que a compra de material de escritório ou a execução de uma obra rodoviária (...). As Instituições Federais de Ensino (IFEs), em razão da natureza especialíssima de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, constituem estruturas peculiares e únicas no conjunto da administração pública. Embora oscilante e contido do ponto de vista das ações e normas governamentais, esse reconhecimento igura na legislação. Tanto na Constituição Federal (artigo 207, que trata da autonomia universitária) quanto no RJU. Indique, adiante, a alternativa em que igura dispositivo da Lei Federal N° 8.112/1990 que expressa esse reconhecimento.{TITLE}
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