A estabilidade do servidor público é uma garantia democrática com a qual ele pode agir de forma livre de interferências e injustiças de natureza política ou de outras pressões incompatíveis com o interesse coletivo. Por sua importância, ela consta de todas as Constituições Federais brasileiras desde a de 1934.
Como é de conhecimento geral, os termos da estabilidade definidos na Constituição Federal e no RJU foram alterados pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998. Assim, podemos afirmar que, quanto à estabilidade, o texto atualizado da Lei Federal n° 8.112/1990 estabelece que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar:{TITLE}
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