Luciomar, servidor público federal, após regular processo administrativo disciplinar, foi exonerado. Considerando que ele pos suía débito com o erário, de acordo com a Lei no 8.112/90, Luciomar
- A. será notificado para pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo de quinze dias da efetivação de sua exoneração, sob pena de inscrição na dívida ativa após noventa dias.
- B. terá o prazo de noventa dias para quitar o débito, sendo que a não quitação do débito dentro desse prazo implicará sua inscrição em dívida ativa.
- C. terá seu débito inscrito imediatamente na dívida ativa por expressa previsão legal, em razão da extinção de seu vínculo com Administração pública.
- D. terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, sendo que a não quitação do débito dentro desse prazo implicará sua inscrição em dívida ativa.
- E. será notificado para pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo de trinta dias da efetivação de sua exoneração, sob pena de inscrição na dívida ativa após cento e vinte dias.