Determinado servidor público federal, ocupante de cargo efetivo, foi acometido de doença degenerativa que lhe impôs limitações físicas, impossibilitando-o de exercer as atribuições inerentes ao cargo que ocupa, que demandam, não apenas funções cognitivas mas também relativo esforço físico. Tal situação foi identificada em inspeção médica, que concluiu não estar configurada hipótese de aposentadoria por invalidez permanente. Diante da situação narrada, à luz das disposições da Lei federal nº 8.112/90, o servidor poderá ser
- A. afastado do serviço público por invalidez temporária, afastamento esse passível de reversão se considerados insubsistentes os motivos que o determinaram.
- B. colocado em disponibilidade, com obrigatoriedade de aproveitamento em cargo ou função com requisitos de aptidão intelectual e remuneração equivalentes ao de origem, caso identificada capacidade para o exercício.
- C. readaptado, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, observados os requisitos legais, entre os quais a equivalência de vencimentos.
- D. submetido a processo de recondução, com avaliação por junta médica, na hipótese de haver indícios de que não subsistem as limitações para o exercício das atribuições de seu cargo.
- E. submetido a processo de readaptação, mediante processo seletivo interno para verificar a sua aptidão para o exercício das atribuições de cargo diverso do que ocupa, que, se resultar inviável, determina a colocação do servidor em disponibilidade.